Aposentadoria
Regra Geral
A Regra Geral de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) está prevista no art. 40 da Constituição Federal, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
De acordo com essa regra, os servidores públicos vinculados ao RPPS que ingressaram após a promulgação da EC 41/2003 devem cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:
🧍 Homens:
- 60 anos de idade
- 35 anos de contribuição
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
👩 Mulheres:
- 55 anos de idade
- 30 anos de contribuição
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Regras de Transição
Art. 2º Emenda Constitucional 41 / 2003
Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição
Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição
+5 anos no cargo
+20% de tempo de contribuição (pedágio da EC 20)
Calculo da aposentadoria: Média de contribuições + redutor de 5% por ano de antecipação
Opcional para quem Ingressou regular no serviço público em cargo efetivo até 15/12/1998.
Art. 6º Emenda Constitucional 41 / 2003
Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
+20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo
Cálculo da aposentadoria: Ultima remuneração
Opção para quem ingressou regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003.
Art. 3º Emenda Constitucional 47 / 2005
Homem: 35 anos de contribuição
Mulher: 30 anos de contribuição
+25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo
Diminuição de idade por compensação de um ano adicional ao tempo de contribuição
Calculo da aposentadoria: Ultima remuneração
Paridade entre remunerações e proventos
Opção para quem ingressou regular no serviço público em cargo efetivo até 15/12/1998.
Tipos de Aposentadoria
A Constituição Federal (Art. 40) e a legislação complementar estabelecem diferentes modalidades de aposentadoria no RPPS, de acordo com a situação do servidor.
- Voluntária por Idade
- Voluntária por Tempo de Contribuição
- Especial – Professores
- Compulsória
- Por Invalidez Permanente
Requisitos:
- 👩 Mulher: 60 anos de idade
- 👨 Homem: 65 anos de idade
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no cargo
Cálculo:
- Com base na média de 80% das maiores contribuições desde 1994
- Sem direito à paridade
Base legal: Art. 40, §1º, III, alínea “b”, da Constituição Federal
Requisitos:
- 👩 Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
- 👨 Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no cargo
Cálculo:
- Pela média das contribuições
- Sem direito à paridade, salvo se se enquadrar nas regras de transição
Base legal: Art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal
Aplicável a professores do ensino infantil, fundamental e médio, em efetivo exercício em sala de aula.
Requisitos:
- 👩 Mulher: 52 anos de idade e 25 anos de contribuição
- 👨 Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no cargo
Benefícios:
- Possibilidade de redução de idade e tempo em relação à regra geral
Base legal: Art. 40, §5º da Constituição Federal
Esta aposentadoria é devida a todos os servidores públicos atingiram o limite máximo de idade, 70 anos, previsto na Constituição Federal de 1988. Nessa hipótese não há requisito algum, basta que o servidor complete 70 anos de idade. O benefício será concedido a partir do mês que o servidor completou 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Ainda, nesta regra não há distinção entre homem, mulher e professor.
Base legal: Art. 40, §1º, II da Constituição Federal com redação dada pela EC n° 20/98.
Esta aposentadoria é devida a todos os servidores públicos que forem considerados incapazes definitivamente para o cargo público. A incapacidade é verificada por uma junta médica especializada da Prefeitura Municipal de Serra Branca.
Base legal: Art. 40, §1º, I da Constituição Federal (com redação da EC nº 41/2003)
Documentos Necessários
- RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência
- Último contracheque
- Certidão de nascimento ou casamento
- Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos
- Portaria de nomeação
- Carteira de trabalho e certidão de tempo de contribuição do INSS
