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Aposentadoria

Regra Geral

A Regra Geral de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) está prevista no art. 40 da Constituição Federal, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
De acordo com essa regra, os servidores públicos vinculados ao RPPS que ingressaram após a promulgação da EC 41/2003 devem cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:

🧍 Homens:

  • 60 anos de idade
  • 35 anos de contribuição
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

👩 Mulheres:

  • 55 anos de idade
  • 30 anos de contribuição
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Regras de Transição

Art. 2º Emenda Constitucional 41 / 2003

Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição

Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição

+5 anos no cargo

+20% de tempo de contribuição (pedágio da EC 20)

Calculo da aposentadoria: Média de contribuições + redutor de 5% por ano de antecipação

Art. 6º Emenda Constitucional 41 / 2003

Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

+20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo

Cálculo da aposentadoria: Ultima remuneração

Opção para quem ingressou regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003.

Art. 3º Emenda Constitucional 47 / 2005

Homem: 35 anos de contribuição

Mulher: 30 anos de contribuição

+25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo

Diminuição de idade por compensação de um ano adicional ao tempo de contribuição

Calculo da aposentadoria: Ultima remuneração

Paridade entre remunerações e proventos

Opção para quem ingressou regular no serviço público em cargo efetivo até 15/12/1998.

Tipos de Aposentadoria

A Constituição Federal (Art. 40) e a legislação complementar estabelecem diferentes modalidades de aposentadoria no RPPS, de acordo com a situação do servidor.

Requisitos:
  • 👩 Mulher: 60 anos de idade
  • 👨 Homem: 65 anos de idade
  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo
Cálculo:
  • Com base na média de 80% das maiores contribuições desde 1994
  • Sem direito à paridade

Base legal: Art. 40, §1º, III, alínea “b”, da Constituição Federal

Requisitos:
  • 👩 Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
  • 👨 Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo
Cálculo:
  • Pela média das contribuições
  • Sem direito à paridade, salvo se se enquadrar nas regras de transição

Base legal: Art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal

Aplicável a professores do ensino infantil, fundamental e médio, em efetivo exercício em sala de aula.

Requisitos:
  • 👩 Mulher: 52 anos de idade e 25 anos de contribuição
  • 👨 Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo
Benefícios:
  • Possibilidade de redução de idade e tempo em relação à regra geral

Base legal: Art. 40, §5º da Constituição Federal

Esta aposentadoria é devida a todos os servidores públicos atingiram o limite máximo de idade, 70 anos, previsto na Constituição Federal de 1988. Nessa hipótese não há requisito algum, basta que o servidor complete 70 anos de idade. O benefício será concedido a partir do mês que o servidor completou 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Ainda, nesta regra não há distinção entre homem, mulher e professor.

Base legal: Art. 40, §1º, II da Constituição Federal com redação dada pela EC n° 20/98.

Esta aposentadoria é devida a todos os servidores públicos que forem considerados incapazes definitivamente para o cargo público. A incapacidade é verificada por uma junta médica especializada da Prefeitura Municipal de Serra Branca.

Base legal: Art. 40, §1º, I da Constituição Federal (com redação da EC nº 41/2003)

Documentos Necessários

  • RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência
  • Último contracheque
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos
  • Portaria de nomeação
  • Carteira de trabalho e certidão de tempo de contribuição do INSS
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