Guia de Aposentadoria
do IPSERB
Regras, modalidades e orientações para aposentadoria no IPSERB.
Regra Geral de Aposentadoria
A Regra Geral de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) está prevista no art. 40 da Constituição Federal, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo aplicada no âmbito do Município de Serra Branca conforme as disposições da Lei Municipal nº 933/2023 — legislação previdenciária municipal vigente.
De acordo com essa regra, os servidores públicos vinculados ao RPPS que ingressaram após a promulgação da EC nº 41/2003 devem cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:
- Requisitos adequados à Legislação Previdenciária municipal vigente.
Homens
- 62 anos de idade
- 35 anos de contribuição
- +10 anos de serviço público
- +10 anos de carreira
- +5 anos no cargo em que se aposenta
Mulheres
- 57 anos de idade
- 30 anos de contribuição
- +10 anos de serviço público
- +10 anos de carreira
- +5 anos no cargo em que se aposenta
Regras de Transição
Homens
- 53 anos de idade
- 35 anos de contribuição
- +5 anos no cargo em que se aposenta
Mulheres
- 48 anos de idade
- 30 anos de contribuição
- +5 anos no cargo em que se aposenta
Pedágio
- +20% do tempo que faltava em 16/12/1998 para atingir o tempo mínimo de contribuição.
- Opcional para quem Ingressou regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/1998.
Cálculo
- Média de contribuições + redutor de 5% por ano de antecipação
- Opcional para quem Ingressou regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/1998.
- Requisitos adequados à Legislação Previdenciária municipal vigente.
Homens
- 62 anos de idade
- 35 anos de contribuição
- +20 anos de serviço público
- +10 anos de carreira
- +5 anos no cargo em que se aposenta
Mulheres
- 57 anos de idade
- 30 anos de contribuição
- +20 anos de serviço público
- +10 anos de carreira
- +5 anos no cargo em que se aposenta
Cálculo
- Última Remuneração
- Opcional para quem Ingressou regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003.
Homens
- 35 anos de contribuição
- +25 anos de serviço público
- +15 anos de carreira
- +5 anos no cargo em que se aposenta
- Diminuição de idade por compensação de um ano adicional ao tempo de contribuição.
Mulheres
- 30 anos de contribuição
- +25 anos de serviço público
- +15 anos de carreira
- +5 anos no cargo em que se aposenta
- Diminuição de idade por compensação de um ano adicional ao tempo de contribuição.
Orientações para Solicitação de Aposentadoria
Verifique seu tempo de contribuição
Confirme se o tempo de contribuição registrado atende aos requisitos da regra de aposentadoria aplicável ao seu caso.
Consulte seu extrato previdenciário
O extrato previdenciário apresenta o histórico de contribuições e vínculos do servidor junto ao regime previdenciário, sendo um documento importante para a conferência das informações.
Separe a documentação necessária
Antes de realizar o pedido de aposentadoria, é importante reunir a documentação exigida para abertura do processo administrativo.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
• Documento de identificação oficial
• CPF
• Comprovantes de tempo de contribuição
• Documentos funcionais emitidos pelo órgão de origem
• Outros documentos que possam ser necessários para análise do benefício
Procure atendimento do IPSERB
Após verificar os requisitos e reunir a documentação, o servidor deverá procurar o atendimento do IPSERB para abertura do processo de aposentadoria e análise do benefício.
Observação Importante
Cada servidor pode estar sujeito a regras diferentes de aposentadoria, dependendo da data de ingresso no serviço público e do tempo de contribuição acumulado. Por esse motivo, recomenda-se buscar orientação junto ao IPSERB para confirmar qual regra previdenciária se aplica ao seu caso.